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Foi demitido e não recebeu os valores da sua rescisão, horas extras, FGTS, ou tem salários atrasados?

Nossos serviços em Direito do Trabalho

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

Regularizamos sua situação legal, garantindo seus direitos mesmo sem o registro formal.

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

Defendemos sua reintegração ao trabalho, contestando demissões por justa causa injustificadas.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Asseguramos compensações adequadas para ambientes de trabalho prejudiciais à saúde ou de risco. Limpar banheiros de grande circulação de pessoas gera insalubridade no grau máximo (40%).

RESCISÃO INDIRETA

Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.

DOENÇA PROFISSIONAL

Defenda Seus Direitos com Consultoria Jurídica Especializada.

PEDIDO DE HORAS EXTRAS

Lutamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.

VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS

Garantimos o recebimento das verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, protegendo seus direitos trabalhistas.

DOENÇAS OCUPACIONAIS RELACIONADAS À MENTE

As doenças mentais associadas ao trabalho mais comuns são depressão, transtorno de pânico, ansiedade e síndrome de bournout.

ACIDENTE DE TRABALHO

Oferecemos consultoria em casos de acidente de trabalho, garantindo reconhecimento do acidente, acesso a benefícios previdenciários e busca por indenizações. Proteja seus direitos com nossa ajuda especializada

ASSÉDIO MORAL

Toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

PEJOTIZAÇÃO

Ocorre quando se firmam contrato de trabalho com PJ. Isso significa que se trata de um acordo entre duas empresas, e não com base na CLT. É comum que os profissionais abram uma Pessoa Jurídica como Microempreendedores Individuais (MEIs).

PERICULOSIDADE PARA VIGILANTES E MOTOCICLISTAS

Motociclistas, vigilantes e seguranças privados têm direito a receber adicional de até 30% de periculosidade, sendo esse valor incorporado em demais verbas trabalhistas como horas extras, 13º salário, férias, FGTS, DSR e etc.

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Sobre o nosso escritório

Conduzido pelas advogadas Camila Jacob e Bárbara Arcoverde, fundadoras do escritório Jacob & Arcoverde Advocacia Trabalhista, somos conhecidos pela nossa confiança e excelência em Direito Trabalhista. Nosso objetivo é resolver os problemas trabalhistas de forma eficaz, atendendo clientes de todo o país tanto pessoalmente quanto online, para facilitar sua vida.

Nossa equipe é formada por profissionais experientes e atualizados nas leis trabalhistas mais recentes, sempre usando tecnologias modernas. Assim, podemos oferecer um atendimento próximo e eficiente, tratando cada cliente de forma única e valorizando suas necessidades.

Aqui, ajudamos nossos clientes a entender os complicados processos legais do trabalho, lutando por direitos como regularização do trabalho informal, contra demissões injustas e por condições de trabalho justas e seguras. Estamos aqui para defender você com toda dedicação e comprometimento.

OAB/PA 15405

Dra. Camila Jacob

Camila é uma advogada comprometida com a busca da justiça no ambiente de trabalho. Formada pelo CESUPA – Centro de Estudos Superiores do Pará e com pós-graduação em Direito do Trabalho e processo do Trabalho pela FGV (Fundação Gentulio Vargas), ela possui uma sólida formação jurídica que utiliza para defender incansavelmente os direitos dos trabalhadores.

 

Sua dedicação em garantir a equidade e a dignidade no trabalho  é guiada por um lema inspirador. “Com ética e empatia, construímos um futuro de trabalho mais humano.”

OAB/PA 45.921

Dra. Bárbara Arcoverde

Advogada Bárbara é uma defensora incansável da justiça no trabalho. Com formação pela FACI Faculdade Ideal em 2012 e especializações em Processo Cívil e Processo do Trabalho pelo CESUPA (Centro de Estudos Superiores do Pará) e pela ESA (Escola Superior de Advocacia), ela  dedica sua carreia à luta pelos direitos dos trabalhadores.

Sua paixão pelo Direito do Trabalho impulsiona um trabalho ético e comprometido, buscando sempre alcançar a equidade e garantir que cada indivíduo seja tratado com dignidade no ambiente profissional.

Por que escolher nosso suporte em Direito do Trabalho?

Estamos aqui para responder suas perguntas e defender seus direitos na área do Direito do Trabalho, garantindo proteção legal aos trabalhadores.

Atendimento
virtual

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Respostas
imediatas

Obtenha orientações rápidas e claras para o seu caso trabalhista.

Compromisso
ético

Mantemos você informado sobre cada etapa do seu processo trabalhista.

Assistência
individualizada

Oferecemos suporte personalizado para maximizar seus direitos como trabalhador.

Dúvidas Frequentes

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis.

Nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste. É isso mesmo. Em caso de atraso no pagamento da rescisão trabalhista, é aplicada uma multa correspondente a um mês de remuneração do empregado. Esse valor vai todo para o bolso do trabalhador.

O empregado tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, os direitos do empregado estarão prescritos, ou seja, não serão reconhecidos pela justiça.

Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador. A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma.

A princípio para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado apresentar os seguintes documentos: cópia da identidade; cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia da CTPS (quando houver); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver); Recibos de Pagamentos (quando houver). Após a análise do caso outros documentos podem ser solicitados.

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